O QUE É A LEI ORGÂNICA DE UM MUNICÍPIO

Com o aumento do interesse da população sobre a política, cresce também a curiosidade entre os cidadãos sobre diversos temas que antes eram deixados de lado. Uma pergunta cada vez mais comum é: o que é a lei orgânica do município? Para compreender o que é a lei orgânica do município, é preciso entender a própria estrutura do Estado brasileiro. Isso porque na sua formação, especialmente a partir da Constituição Federal de 1988, o Brasil adotou alguns importantes formatos, a exemplo do republicanismo e a federação.

FEDERAÇÃO BRASILEIRA E AUTONOMIA MUNICIPAL

O primeiro formato que devemos compreender é a República, que se relaciona com a Forma de Governo adotada. O Brasil optou pelo modelo republicano como modo no qual o poder político é estabelecido. Assim, diferentemente do que acontece em um Estado Monárquico ou Oligárquico, na República esse poder pertence ao povo, exercido direta ou indiretamente, por meio de seus representantes.

O outro modelo mencionado é a Federação, ligado à Forma de Estado. Das duas opções usualmente escolhidas, Estado Unitário ou Estado Federado, o Brasil optou pela Federação, que basicamente significa existir um ente central, a União, e outros descentralizados, por exemplo, os 27 Estados Federados, que gozam de certa autonomia e organização.

Há uma Constituição da República (usualmente chamada de Constituição Federal), que trata de aspectos tanto da federação quanto especificamente da União, e Constituições dos Estados, que devem respeitar os limites estabelecidos na Lei Maior, a Constituição Federal.

Esse tipo de Federação é o que chamamos de federalismo de segundo grau (a forma mais básica) pois apenas a União e os Estados-federados possuem autonomia política. Bom, aqui começa um ponto importante do nosso debate. O Brasil adotou, a partir da Constituição de 1988 (vigente atualmente), o federalismo de terceiro grau. Nas federações de segundo grau, ainda que exista a presença dos municípios, eles não possuem autonomia política. Nas federações de terceiro grau, como ocorre em nosso país, nos três âmbitos – federal, estadual e municipal – é possível criar leis, organizar os serviços que lhe são próprios e garantir a sua autonomia política.

Dessa maneira, na esfera municipal, não existe uma Constituição, mas sim uma lei orgânica, que tem a “aparência” de uma Constituição para o município, já que é a norma própria de maior importância política, mas formalmente considerada simplesmente uma lei.

LEI ORGÂNICA MUNICIPAL: REQUISITOS E ESPECIFICIDADES

Por se tratar de uma lei, ou seja, uma norma jurídica, devamos buscar o fundamento da lei orgânica na mais importante de todas elas: a Constituição da República Federativa do Brasil.

Em seu artigo 29, a Constituição Federal estabelece que “o município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado”. Esse trecho destaca os requisitos formais para a aprovação da lei orgânica, bem como os requisitos da lei que buscar modificá-la.

Apesar de os municípios terem certa autonomia política, a própria Constituição Federal fixa algumas exigências que devem ser respeitadas pelo legislador na elaboração da Lei Orgânica. Essas exigências acabam por limitar a autonomia municipal, criando assim um padrão nacional para os 5.570 municípios presentes em nosso país. Entre esses parâmetros previstos pela Constituição, e que devem ser observado por todos os municípios, estão: o tempo de mandato dos prefeitos (de quatro anos), a quantidade de vereadores por número de eleitores no município, o limite de gasto com remuneração dos vereadores (não mais que 5% da renda do município) e o julgamento do prefeito pela Tribunal de Justiça.

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FONTE:
www.politize.com.br
Publicado em 05 de setembro de 2016.